CERTIDÃO
O que é?
As certidões extraídas dos instrumentos ou documentos lançados pelo tabelião em suas notas e as reproduções dos documentos públicos, desde que autenticadas pelo oficial público, fazem a mesma prova plena do documento público notarial.
A certidão deriva do latim certitudo, de certus, ou seja, certeza. É o documento no qual o oficial público descreve e dá certeza de fatos que constam de seus livros.
A certidão notarial pode ser parcial ou conter um extrato ou conjunção de dois ou mais atos notariais.
Para que serve?
Visa a instrumentar o ato notarial para circulação e a produção de seus efeitos perante terceiros. As certidões e as reproduções dos atos públicos e demais documentos arquivados pelo oficial fazem a mesma prova que os originais, e têm a mesma força probante.
Quem pode solicitar?
Qualquer interessado.
Obs.: Nos casos de testamentos, a certidão será expedida apenas a seu pedido ou de seu representante legal, mediante ordem judicial ou comprovado o falecimento do testador.
Duvidas frequentes:
1. Qual o valor de uma certidão?
Consulte a tabela de emolumentos ou solicite esta informação para um dos nossos escreventes.
2. Em quanto tempo uma certidão fica pronta?
O prazo legal para expedir certidão é de 5 (cinco) dias.
*Após a confirmação do pagamento.
3. Qual o procedimento para confirmar uma procuração?
É possível solicitar uma certidão para averiguar se a procuração não foi revogada.
4. Como fazer para tirar uma 2ª via de uma escritura?
Solicite uma certidão aqui ou no cartório onde a escritura foi lavrada.