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CERTIDÃO

PRAZO LEGAL: 24 horas
O que é?

As certidões extraídas dos instrumentos ou documentos lançados pelo tabelião em suas notas e as reproduções dos documentos públicos, desde que autenticadas pelo oficial público, fazem a mesma prova plena do documento público notarial. 
A certidão deriva do latim certitudo, de certus, ou seja, certeza. É o documento no qual o oficial público descreve e dá certeza de fatos que constam de seus livros. 
A certidão notarial pode ser parcial ou conter um extrato ou conjunção de dois ou mais atos notariais. 

Para que serve?

Visa a instrumentar o ato notarial para circulação e a produção de seus efeitos perante terceiros. As certidões e as reproduções dos atos públicos e demais documentos arquivados pelo oficial fazem a mesma prova que os originais, e têm a mesma força probante.

Quem pode solicitar?

Qualquer interessado. 

Obs.: Nos casos de testamentos, a certidão será expedida apenas a seu pedido ou de seu representante legal, mediante ordem judicial ou comprovado o falecimento do testador.

Duvidas frequentes:

1. Qual o valor de uma certidão?

Consulte a tabela de emolumentos ou solicite esta informação para um dos nossos escreventes.

2. Em quanto tempo uma certidão fica pronta?

O prazo legal para expedir certidão é de 5 (cinco) dias.

*Após a confirmação do pagamento.

3. Qual o procedimento para confirmar uma procuração?

É possível solicitar uma certidão para averiguar se a procuração não foi revogada.

 

4. Como fazer para tirar uma 2ª via de uma escritura?

Solicite uma certidão aqui ou no cartório onde a escritura foi lavrada.

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