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TESTAMENTO

PRAZO LEGAL: 2 a 4 dias
Como podemos ajudá-lo:

1 - Consulte a tabeliã sobre o ato. Somente a tabeliã pode realizar este procedimento.

2 - Preencha o formulário "SOLICITE ONLINE" com os dados pessoais, indique os bens, os direitos e a quem deseja atribuí-los.

3 - Indicaremos os documentos necessários ao ato. Após a remessa destes documentos, num prazo de 2 a 4 dias úteis, faremos uma minuta para sua conferência.

4 - Confira a minuta, realizaremos os devidos ajustes, providencie ou solicite que providenciaremos a resolução de eventuais pendências.

5 - Aprovada a minuta, agende uma data para a assinatura. Na data agendada deve comparecer o testador e duas testemunhas. Faremos todo o possível para acelerar este processo.

O que é?

Testamento é o ato notarial pelo qual uma pessoa, o testador, declara como e para quem deseja deixar seus bens para depois de sua morte. é um ato que pode ser revogado ou reformado enquanto o testador viver e estiver lúcido e só vale após a morte do testador.

Para que serve?

O testamento serve para pacificar a sucessão ou para que o testador disponha de seu patrimônio a favor de outras pessoas que não sejam os seus herdeiros legais.

O testamenteiro:

O testamenteiro pode ser qualquer pessoa, desde que capaz e idônea. A obrigação do testamenteiro é de cumprir as disposições testamentárias. Caso o testador não nomeie um testamenteiro, a execução testamentária competirá a um dos cônjuges, e, na falta destes, ao herdeiro nomeado pelo juiz. Salvo disposição testamentária em contrário, o testamenteiro, que não seja herdeiro instituído ou legatário, terá direito a um prêmio, conhecido como “vintena”.

Precisa de advogado?

Não, você pode solicitar diretamente ao tabelião. Se você tiver um advogado, consulte-o e decida com ele sobre a conveniência de fazer um testamento público.

Tipos de testamento:

Testamento público: feito pelo tabelião perante duas testemunhas. Faz prova plena.

 

Testamento cerrado: escrito pelo testador que leva ao tabelião para que este o aprove perante duas testemunhas.

 

Testamento particular: feito pelo testador ou alguém ao seu pedido, perante três testemunhas. Após a morte do testador deverá ser confirmado por um juiz.

 

Revogação: O testamento pode ser revogado, total ou parcialmente, pelo mesmo modo e forma que foi feito. A revogação não atinge eventual reconhecimento de filho.

Dúvidas frequentes:

1. Qual o procedimento para uma pessoa deixar os seus bens depois de sua morte?

Trata-se do testamento. Somente através de um testamento, uma pessoa pode deixar os seus bens para alguém, após a sua morte.
O testamento só tem eficácia após a morte do testador. Isso significa que, enquanto vivo, o testador tem total disponibilidade de seus bens.

2. É possível fazer uma busca neste cartório para saber onde foi feito um testamento?

Não. Este cartório somente tem registro dos testamentos feitos aqui. 

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