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PROCURAÇÃO

PRAZO LEGAL: 1 a 2 dias
Como podemos ajudá-lo:

1 - Preencha o formulário "SOLICITE ONLINE" com os dados pessoais. indique a finalidade e outros poderes expressos e especiais que eventualmente deseja.

2 - Indicaremos os documentos necessários ao ato. Após a remessa destes documentos, num prazo de 1 a 2 dias úteis, faremos uma minuta para sua conferência.

3 - Confira a minuta, realizaremos os devidos ajustes, providencie ou solicite que providenciaremos a resolução de eventuais pendências.

4 - Agende uma data para a assinatura, faremos todo o possível para acelerar este processo.

O que é?

A procuração é o documento no qual uma pessoal autoriza outra a praticar atos em seu nome.

Para que serve?

A procuração serve para uma pessoa delegar poderes para uma ou mais pessoas agirem em seu nome. Pode ser por prazo indeterminado ou com prazo fixado no ato.

Quem deve comparecer?

Basta a presença da pessoa que vai delegar os poderes, isto é, o mandante. Sempre que possível, o procurador ou mandatário, a pessoa que recebe os poderes, deve comparecer, pois assim já assina a procuração, aceitando-a.

Procuração em causa própria:

A procuração em causa própria configura um contrato preliminar e irrevogável de transmissão de direitos sobre bens móveis ou imóveis, que permite ao mandatário transferir o bem para si. Na prática, a procuração em causa própria sempre versa sobre direito imobiliário, contendo a quitação do preço e a transmissão da posse e direitos.

Renúncia:

O procurador renuncia aos poderes outorgados pelo mandante. Enquanto o procurador renunciante não notificar o mandante sobre a renúncia, ela não produzirá efeitos perante este.

Revogação:

O mandante revoga, parcial ou totalmente, os poderes outorgados ao procurador. O mandante revogante deve notificar o procurador sobre a revogação feita. Enquanto tal não ocorrer, reputam-se válidos os atos realizados.

Substabelecimento:

O procurador cede, parcial ou totalmente, os poderes de representação para outra pessoa.

Documentação inicial necessária:

Pessoa física

- Fotocópia do documento de identificação e CPF, das partes envolvidas no ato, se estiverem presentes (e apresentação do original);
- Certidão de casamento (se casado, separado, divorciado ou viúvo).

Pessoa jurídica

- Número do CNPJ;
- Contrato social, última alteração e alteração em que conste modificação de diretoria, ou consolidação do contrato social. Se estatuto social, sua fotocópia e a ata de eleição da diretoria;
- RG, CPF, profissão, estado civil e residência do diretor(es), sócio(s) ou procurador(es) que assinará(ão) a escritura;
- Certidão da junta comercial de que não há outras alterações.

* Estas informações não são definitivas, servindo apenas como referência, pois dependendo da análise da documentação e a qualificação notarial, poderá ser necessária a complementação de documentos e procedimentos, esclarecimentos ou prévio registro de outro tipo de ato.         

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