ESCRITURA
Como podemos ajudá-lo:
1 - Preencha o formulário "SOLICITE ONLINE" com os dados pessoais, do imóvel, preço e condições de pagamento.
2 - Indicaremos os documentos necessários ao ato. Após a remessa destes documentos, num prazo de 2 a 5 dias úteis, faremos uma minuta para sua conferência.
3 - Confira a minuta, realizaremos os devidos ajustes, providencie ou solicite que providenciaremos a resolução de eventuais pendências.
4 - Agende uma data para a assinatura, faremos todo o possível para acelerar este processo.
O que é?
A escritura pública é o documento que representa a declaração de vontade de uma pessoa ou o negócio de várias pessoas ou empresas. A escritura pública notarial tem a maior força probante do direito brasileiro. Isto significa que quem contesta a escritura deve provar que o tabelião de notas cometeu algum erro ao lavrar o ato. E se o tabelião errar, ele deve responder por isso, refazendo o ato sem custo.
Quem deve comparecer?
Devem comparecer todas as pessoas que fazem parte do negócio jurídico.
Exemplo: na compra e venda de um imóvel, o vendedor e o comprador.
Pode ser necessária a presença de outras pessoas, como o cônjuge do vendedor que é casado sob qualquer regime de bens, exceto o da separação de bens.
Testemunhas são necessárias?
Via de regra, não. Somente o testamento necessita de 2 (duas) testemunhas. Na escritura de convivência ou união estável, ou, ainda de divórcio direto, é conveniente a presença de 1 (uma) ou 2 (duas) testemunhas para comprovarem certos fatos.
Quando uma das partes não souber ou não puder assinar, além da pessoa que assina a rogo, faculta-se ao interessado a presença de testemunhas do ato.
O que a lei deseja com isso?
- Precaver litígios sobre a propriedade imobiliária;
- Dar publicidade aos titulares do direito imobiliário;
- Arrecadar os tributos.
- Em muitos casos, mesmo sem ser obrigatória, a escritura pública pode ser muito importante para evitar litígios e fazer prova plena sobre seus direitos.
Por que sou obrigado a fazer escritura do meu imóvel?
O Código Civil obriga a escritura pública sempre que o valor do imóvel ou direito imobiliário ultrapassar a quantia de 30 salários mínimos.
Quais são as vantagens da escritura pública?
- O notário orienta as partes de forma imparcial;
- Aclara as circunstâncias e o conteúdo dos contratos, prevenindo erros;
- São evitadas nulidades e falsidades, pois o notário é graduado em Direito, um profissional qualificado que garante o fiel cumprimento da lei;
- Seus atos têm pleno valor probatório e força executiva, sem qualquer outra formalidade, evitando litígios judiciais;
- Os documentos ficam conservados em segurança, com possibilidade de fácil e fiel reprodução futura;
- Os atos notariais contêm uma publicidade reconhecível por terceiros, por toda a sociedade e pelo Estado;
- O notário é responsável pela redação e legalidade dos documentos que lavra. Provocada a nulidade da escritura, responderá pelas perdas e danos que causar.
Documentação inicial necessária:
Pessoa física
- Fotocópia do documento de identificação e CPF, das partes envolvidas no ato, se estiverem presentes (e apresentação do original);
- Certidão de casamento (se casado, separado, divorciado ou viúvo).
Pessoa jurídica
- Número do CNPJ;
- Contrato social, última alteração e alteração em que conste modificação de diretoria, ou consolidação do contrato social. Se estatuto social, sua fotocópia e a ata de eleição da diretoria;
- RG, CPF, profissão, estado civil e residência do diretor(es), sócio(s) ou procurador(es) que assinará(ão) a escritura;
- Certidão da junta comercial de que não há outras alterações.
* Estas informações não são definitivas, servindo apenas como referência, pois dependendo da análise da documentação e a qualificação notarial, poderá ser necessária a complementação de documentos e procedimentos, esclarecimentos ou prévio registro de outro tipo de ato.
Escrituras públicas X Contratos de Gaveta
Você comprou o seu imóvel, pagou todas as parcelas, recebeu as chaves e já está morando em sua nova. Parabéns! Você realizou o sonho da casa própria. Mas como está o seu contrato de compra e venda? Ainda na gaveta, sem reconhecimento oficial?
Você sabia que sem a Escritura Pública e o registro há riscos de perder o seu patrimônio? O contrato de gaveta, pode ser muito perigoso.
Não esqueça que se você optar por fazer uma escritura, ao invés de um "contrato de gaveta", o tabelião irá conferir antes, as exigências que a lei determina para que se redija um perfeito contrato de compra e venda de imóvel (escritura definitiva).
Somente com a Escritura Pública e o registro você passa a ser proprietário legal do imóvel. Na escritura, constarão todas as informações sobre o imóvel: localização, confrontações, preço, forma de pagamento, dados do antigo proprietário, etc., além das condições pré-estabelecidas no acordo.
O Tabelião também fará a verificação dos impostos, evitando que você tenha surpresas desagradáveis no futuro. A Escritura Pública é a segurança jurídica do seu patrimônio. Portanto, não vale a pena correr o risco!