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RECONHECIMENTO

COMPAREÇA AO CARTÓRIO
PRAZO: Na hora
O que é?

Quando o tabelião reconhece a firma de alguém declara que a assinatura da pessoa é da pessoa ou, ao menos, semelhante.

Para que serve?

O reconhecimento de firma serve para que estranhos que necessitem contratar ou receber um documento da pessoa que o assina, tenham certeza indubitável que a assinatura é mesmo da pessoa signatária. O reconhecimento de firma impede também que a pessoa pretenda negar a própria assinatura.
O reconhecimento de firma inverte o ônus da prova num processo judicial. Contestado o reconhecimento, deverá ser provada a falsidade e que o tabelião errou no ato.

Quem deve comparecer?

No reconhecimento por semelhança, qualquer interessado no reconhecimento da assinatura, portando o documento com a assinatura a ser reconhecida. No reconhecimento autêntico o signatário da assinatura deve comparecer no tabelionato para identificação e assinatura no livro de comparecimento. Deve portar o documento de identificação original em bom estado de conservação.

Tipos de Reconhecimento:

Por autenticidade: no reconhecimento autêntico, o tabelião dá certeza plena de que a assinatura é da pessoa que assinou. Ele poderá exigir que a pessoa assine na sua presença.
Por semelhança, com valor: este reconhecimento é para documentos que tenham valor econômico. Nele, o tabelião, a vista da ficha de assinaturas depositada previamente pela pessoa que assina, declara que a assinatura é semelhante àquela constante do arquivo.


Por semelhança, sem valor: nos documentos que não tenham valor econômico, o tabelião, a vista da ficha de assinaturas depositada previamente pela pessoa que assina, declara que a assinatura é semelhante àquela constante do arquivo.

Dica: O reconhecimento por autenticidade é o único que dá 100% de certeza sobre a autoria do documento.

O que é Valor Econômico?

Um documento que por si mesmo constitui relação de transmissão e/ou aquisição de bens e serviços, bem assim responsabilização por valores de qualquer natureza, trazendo ou não explicitamente expressões monetárias, contém valor econômico. Os demais, podem ser qualquer declaração que não contenha determinação econômica, por exemplo: declarações de pobreza e residência, declarações para fins previdenciários, sinais públicos em quaisquer documentos, não contém valor econômico.

Dúvidas frequentes:

1. Reconhecimento de firma - Quais os documentos necessários para abrir um cartão de firmas neste cartório?

O documento de identidade original e indicação do CPF, se o portador tiver.

 

2. Reconhecimento de firma - Posso fazer o reconhecimento de uma assinatura sem ter cartão de assinaturas neste cartório?

Não. É imprescindível a abertura do cartão-padrão de assinaturas. Com a presença pessoal do interessado, o tabelião verifica a sua identidade e colhe a sua assinatura no cartão. Este é um procedimento imprescindível para dar segurança jurídica ao ato de abertura do cartão e de todos os futuros e eventuais atos de reconhecimento de firma, por semelhança ou autenticidade.

 

3. Reconhecimento de firma - É possível abrir firma em mais de um cartório?

Sim.

 

4. Reconhecimento de firma - Que diferença há no reconhecimento por semelhança e no reconhecimento autêntico?

O reconhecimento autêntico é o único que dá segurança absoluta sobre a autenticidade da assinatura, pois o tabelião recebe a pessoa em sua presença e esta assina ou declara que assinou o documento cujo reconhecimento solicita.

O reconhecimento por semelhança é um ato em que o tabelião declara que a assinatura é apenas semelhante ao da pessoa cuja firma está depositada no cartório. O tabelião confere a assinatura do documento com a da firma depositada no cartão e declara que há uma semelhança. Ou seja, não dá certeza da autoria do documento.

Em vista disso, prefira sempre o reconhecimento por autenticidade.

 

5. Reconhecimento de firma - Posso pedir que o tabelião somente faça o reconhecimento de minha firma por autenticidade?

Sim. Em vista da finalidade da atividade do cartório de notas, a segurança jurídica, é possível que a pessoa solicite que sua firma somente seja reconhecida por autenticidade.

 

6. Reconhecimento de firma - Quando é indispensável o reconhecimento por autenticidade?

Dentre outros casos:

- Quando a pessoa ou empresa que solicita o reconhecimento exigir;

- Em documentos de transferência de carros e outros veículos (o DETRAN exige);

- Em autorizações de viagem para menores (este tabelião sugere).

 

7. Reconhecimento de firma - Como diferenciar um reconhecimento de firma “com valor econômico” do “sem valor econômico”?

Se houver alguma transação econômica no documento, o reconhecimento será “com valor econômico”. Se não houver, o reconhecimento será “sem valor econômico”.

Lista exemplificativa de documentos

São aqueles documentos em que há uma negociação. Pelo menos uma das partes está auferindo direitos e em contrapartida contraindo obrigações. A maioria dos contratos encaixa-se neste rol. São exemplos:

 

Documentos COM valor econômico

- Alterações de Contrato Social (contendo disposição sobre composição e distribuição de capital)
- Alvarás para levantamento de valores
- Atas de instituição de sociedade e capital
- Cartas de anuência que contenham quitação
- Contrato de honorários
- Contrato de transmissão onerosa de direitos possessórios
- Contratos de adesão (a outro contrato com valor econômico)
- Contratos de arrendamento em geral
- Contratos de cessão de compromisso de venda e compra
- Contratos de comodato (puro ou modal)
- Contratos de compra de cotas de qualquer natureza
- Contratos de compra de título de clube
- Contratos de confissão de dívida
- Contratos de dação em pagamento
- Contratos de doação (pura ou com encargo)
- Contratos de empréstimo em geral
- Contratos de fiança
- Contratos de financiamento
- Contratos de gravação de CDs e de apresentações artísticas
- Contratos de locação
- Contratos de renegociação de dívidas
- Contratos de transferência de embarcações e aeronaves
- Contratos de venda e compra
- Contratos para venda de passe escolar
- Letras de câmbio
- Notas promissórias
- Procurações que contenham poderes para quitação e realização de acordos, transações ou administração sobre valores, ou expressamente qualquer objetivo de cunho econômico, exceto as exclusivamente "ad judicia".
- Termos de entrega de veículos com quitação
- Termos de liberação de veículo por banco, consórcio ou financiadora
- Termos de quitação e entrega de prêmios de seguro ou loterias
- Termos de transferência de linha telefônica
- Termos de responsabilidade por multas de trânsito

 

Documentos SEM valor econômico

Como o próprio nome já diz, são aqueles em que não há negociação. Normalmente são meras declarações. São exemplos:

- Autorização para viagens
- Autorização para retirada de documentos, embarques, prática de esportes por menor
- Atas em geral com cunho meramente declaratório
- Letras de música
- Declaração de pobreza, residência, exumação de corpo
- Declaração de convivência em união estável
- Declaração para fins previdenciários, militares
- Termos de vistoria
- Declaração de homonímia
- Declaração de perda de cheques
- Declaração de rendimentos
- Plantas
- Procuração "ad judicia"
- Procuração sem conteúdo econômico
- Certidões de cartórios
- Carta de anuência sem quitação
- Sinais públicos em qualquer documento
- Carta de preposição
- Autorização para abertura de conta
- Declaração do FGTS
- Contrato de Comodato
- Notas Fiscais

 

8. Reconhecimento de firma - O que é um sinal público?

É o reconhecimento de firma de um tabelião, oficial ou escrevente de outra cidade.

 

9. Reconhecimento de firma - É possível saber em qual cartório que uma pessoa tem firma aberta?

É possível localizar o cartão de firmas somente no cartório onde ela depositou sua assinatura.

 

10. Reconhecimento de firma - Posso solicitar o cancelamento de meu cartão de assinaturas?

Não. Uma vez aberto o cartão de assinaturas, ele ficará depositado para sempre. 

 

11. Reconhecimento de firma - Posso pedir cópia de um cartão de assinaturas de uma pessoa?

A pedido por escrito e motivado, o tabelião fornecerá certidão do conteúdo da ficha, vedado o fornecimento do padrão gráfico da assinatura.

 

12. Reconhecimento de firma - O que fazer quando uma pessoa está impossibilitada de abrir firma?

A pessoa que está impossibilitada de assinar, mas com discernimento, pode solicitar que outra pessoa assine por ela os seus documentos (assinatura a rogo).

Documentos necessários:

Abertura de firma: 
Para abrir o seu cartão de assinaturas, você precisa dos seguintes documentos: RG e CPF. Pode ser a CNH ou outros documentos com validade legal. Se você tiver mudado o nome ao casar, deverá apresentar também a certidão de casamento. O documento de identificação original deve estar em bom estado de conservação.

 

Reconhecimento por semelhança:

Apenas o documento a ser reconhecido e a assinatura não tenha mudado.

Reconhecimento por autenticidade:

Além do documento, é obrigatória a presença do signatário com documento de identificação.O documento de identificação original deve estar em bom estado de conservação.

Também constituem identidade:
Carteira de Identidade, emitida pelos órgãos de segurança pública das unidades da Federação;
Carteiras de identidades expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (OAB, CRM, CRO, CRC, CREA, etc);
Carteira nacional de habilitação (pode estar vencida);
Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) válido e vigente;
Passaporte nacional válido e vigente;
Passaporte estrangeiro, válido e vigente, com visto de permanência não expirado;
Carteira de Trabalho e Previdência Social, modelo atual, informatizado;

 

Não serão aceitos:
Boletim de ocorrência: não substitui o documento de identificação, nem possibilita a abertura de cartão de assinatura;
Protocolo da cédula de identidade (RG):  não substitui o documento de identificação para os efeitos legais;
Protocolo de cédula de identidade para estrangeiro (RNE): embora contenha a foto da pessoa e a rubrica do servidor que promoveu a identificação, não é possível a sua utilização.

 

O Tabelião poderá ainda recusar documento de identificação replastificado, mal conservado ou quando a distância temporal de sua expedição impossibilitar a identificação de seu portador.

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